Segunda a Sexta - 9:00 -18:00
Dr. Genaisson Feitosa
Especialista em Direito do Trabalho
Aceito que me contatem com as informações acima preenchidas.
Para todos os casos, existe uma solução
Especialidades do Escritório
Áreas de Atuação
Reconhecimento de Vínculo
Segundo a CLT o vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário.
Danos Morais
Podem receber indenização de dano ou sofrer o dano tanto a empresa quanto os seus colaboradores, conforme as previsões que estão nos artigos 223-C e 223-D da CLT.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa.
FGTS não Depositado
A empresa que não deposita o FGTS até o dia 7 de cada mês, deve arcar com juros e multas. A cobrança é de 0,5% por mês, que incide sobre o valor inicial do depósito.
Ausência de Registro na CTPS
A prática é obrigatória desde que a Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída pelo Decreto-Lei nº. 5.452, em 1º de maio de 1943.
Insalubridade e Periculosidade
A insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
FAQ
Perguntas Frequentes
Aqui estão selecionadas algumas das perguntas mais frequentes que os clientes me fazem, então já deixo aqui respondidas para auxiliar em alguma questão rápida.
Em tese, o fato de não possuir carteira assinada somente prejudicara o trabalhador junto a previdência social, não sendo reconhecido como segurado e lhe prejudicando a aposentadoria no futuro. Assim, em caso de demissão possuirá os mesmos direitos que uma pessoa que trabalha com carteira assinada.
A legislação trabalhista estipula que o pagamento deva ocorrer até o dia 5º de cada mês.
De modo geral, todo aquele que trabalha 22 horas (10 da noite) e 05 horas da manhã do outro dia.
Se pedir demissão não saca o FGTS. No caso, o valor na conta do FGTS não poderá ser sacado. A referida quantia ficará depositada, podendo ser sacada futuramente caso preenchida algumas condições.
Em caso de pedido de demissão por parte do empregado, este terá direito ao 13º salário proporcional, saldo de salário, férias proporcionais e eventuais horas extras devidas. Nessa modalidade de rescisão do contrato o trabalhador não tem direito ao levantamento do FGTS.
Essa é uma pergunta que só dá para responder fazendo os cálculos da rescisão. Para tanto necessitamos de algumas informações como por exemplo data que ingressou na empresa, salário, se tinha férias vencidas dentre outras.
Esse tipo de rescisão é quando o empregado e o empregador estão ambos de acordo com a dispensa do colaborador (trabalhador). As verbas devidas serão: Metade do aviso prévio (se indenizado); Indenização de 20% do FGTS; Saldo de salário; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Saque de 80% do depósito do FGTS; Aqui, como no pedido de demissão simples (hipótese 1), o empregado ou a empregada não tem direito a requerer o seguro-desemprego.
De modo geral, todo trabalhador possui 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses trabalhados. Em caso de faltas reiteradas injustificadas o empregado terá sim desconto nas suas férias da seguinte forma: I – até 5 faltas – não há desconto de dias; II – de 6 a 14 faltas – 24 dias de férias; III – de 15 a 23 faltas – 18 dias de férias; IV – de 24 a 32 faltas – 12 dias de férias; V – mais de 32 faltas – não há direito às férias;
Quando da rescisão do contrato de trabalho a empresa/empregador tem o prazo de 10 dias para quitar a rescisão.
DIREITO TRABALHISTA
A Justiça Nunca Dorme
Meu dever como seu advogado é garantir que os preceitos jurídicos sejam observados no seu caso, além de buscar incansavelmente que sejam cumpridos os ritos corretos.
O advogado é o vigilante da lei, garantindo que a judiciário execute as leis da forma mais justa possível.